EDITAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS DO SCIENCE OF BEER

SAIBA COMO CANDIDATAR-SE A UMA BOLSA PARCIAL OU INTEGRAL DE ESTUDOS

"Ressaltamos a importância da inclusão e diversidade no mercado cervejeiro, e destacamos que esforços estão sendo feitos para superar as barreiras que impedem a participação de todos. Embora a cerveja seja uma bebida que une as pessoas, a indústria e o estudo da cerveja ainda são altamente segregados, o que impede que certos grupos tenham acesso às oportunidades disponíveis. Ao criar bolsas de estudo, estamos trabalhando para tornar a profissão mais acessível e inclusiva, e isso pode ajudar a garantir que todas as vozes sejam ouvidas e representadas na indústria.”



Lais Reitenbach, Diretora de diversidade, equidade e inclusão do Science of Beer e Science Hub

Confira abaixo o edital das ações afirmativas do Science of Beer e o Questionário Socioeconômico para solicitação de bolsas de estudos nos nossos cursos:

O Science of Beer é uma instituição que se dedica a qualificar pessoas para o novo cenário de cervejas no Brasil e no mundo. O instituto conta com os mais renomados professores, todos com formação e experiência internacionais e atuantes no mercado cervejeiro, garantindo cursos de altíssima qualidade. O trabalho vem sendo realizado de forma itinerante em todo o território nacional, assim como em diversos países da América Latina e da Europa. A liderança desse time fica por conta da doutora e cientista cervejeira, Amanda Reitenbach, que viaja o mundo sendo reconhecida como autoridade no assunto.


O Science of Beer, visando a devida aplicação dos princípios de equidade, diversidade e inclusão, oferta vagas para pessoas em situação de vulnerabilidade sócioeconômica, que seja amante de cerveja, tornando efetivamente acessível o estudo e aprimoramento do assunto.


Ações Afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado ou instituições privadas, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de enfrentar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Em suma, ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.


Ainda que o Brasil possua todos os direitos legais de igualdade para todos os cidadãos brasileiros, tais direitos não são cumpridos efetivamente em todas as camadas sociais. E devido ao não cumprimento desta primissa, as ações afirmativas são reconhecidas como necessárias, a exemplo dos sistemas de cotas sociais e raciais nos vestibulares e concursos públicos, que buscam equiparar a desigualdade social que, conseqüentemente, gera a desigualdade econômica.


1. Cursos

A oferta das vagas através de ações afirmativas será para os cursos de:

  • Sommelier de Cerveja;
  • Tecnologia em Processos Cervejeiros
  • Beer Summit
  • Cursos EAD

2. Objetivo

O Science Of Beer sente um enorme desejo de contribuir para minimizar a histórica situação de desigualdade e discriminação a que estão submetidos indivíduos de grupos específicos. O objetivo das ações afirmativas é o enfrentamento das desigualdades e segregações, de forma que não se mantenham grupos elitizados e grupos marginalizados na sociedade, ou seja, busca-se uma composição diversificada onde não haja o predomínio de raças, etnias, religiões, gênero, etc.


O Science parte do reconhecimento de que alguns grupos sociais – tais como os autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiências (conforme previsto pelas Leis n° 12.711/2012 e n° 13.409/2016) e mulheres – foram historicamente privados de seus direitos, resultando em uma condição de desigualdade (social, econômica, política ou cultural) acumulada que tende a se perpetuar.


O Science atende ao comando das Leis:


  • Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, Lei Estatuto de Igualdade Racial, artigo 1º destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica, anexo I;


  • O Instituto também compreende e apóia a importância da Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Art 373 parágrafo I ao V;


  • Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, lei de contratação de Pessoas com Deficiência nas empresas.


3. Vagas

Para cada curso serão ofertadas vagas de ação afirmativa de acordo com a necessidade da região e número de aplicações.

4. Seleção

O candidato poderá ser contemplado com uma bolsa de 30% (trinta por cento), 50% (cinqüenta por cento) ou 100% (cem por cento) do valor integral do curso de acordo com a análise do Questionário Socioeconômico e da Carta de Intenções. A classificação das bolsas ofertadas será estabelecida da menor para a maior renda, considerando o núcleo familiar. (Menor renda – Bolsa 100%; Maior renda – Bolsa 30%; Renda intermediária – Bolsa 50%).


O candidato deve atender à condição de carência sócio econômica definida como renda per capita mensal bruta igual ou inferior a um salário mínimo das pessoas relacionadas no requerimento de inscrição.


Caso haja empate entre os candidatos, o critério adotado para a desempate será a idade (maior idade para a menor idade).

Para a realização da análise socioeconômica, considera-se:


  • Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento financeiro ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras de uma mesma residência;


  • Morador: a pessoa que tem a moradia como local habitual de residência e nela reside;


  • Renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família sem descontos;


  • Renda familiar bruta mensal per capita: a relação entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família.


A renda per capita mensal bruta será calculada dividindo-se o somatório dos valores da renda mensal bruta de todos os moradores, ou seja, sem descontos, pelo número de pessoas do grupo familiar, relacionadas no Questionário Socioeconômico. Devendo, a de renda bruta mensal, ser inferior a um salário mínimo per capita, incluindo as crianças e o próprio candidato.


  • O candidato que não entregar e/ou enviar via e-mail o Questionário Socioeconômico preenchido e assinado junto com a documentação terá a análise indeferida.


Na impossibilidade de apresentação de qualquer documento solicitado para comprovação de vulnerabilidade socioeconômica, o candidato deverá procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e solicitar uma declaração (assinada e carimbada pela assistente social do órgão) de que está inserido no CadUnico (Cadastro Único do Governo Federal).

5. Direitos e deveres

O Science Of Beer se resguarda do direito de distribuir um maior número de vagas de Ação Afirmativa em regiões mais vilneráveis.


O Instituto avaliará cada candidatura em um prazo de 30 dias, enviando para cada candidato a devida resposta via e-mail.


O candidato deverá enviar em anexo (por e-mail) todos os documentos que comprovam a renda per capita familiar.

Documentos necessários

Enviar os seguintes documentos devidamente escaneados:


  • Um documento de Identificação pessoal com foto;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda (holerite ou carteira de trabalho assinada).




Observação: Para comprovação de renda, independentemente dos demais documentos solicitados no Edital, do Questionário Socioeconômico, Carta de Intenção e condição de renda bruta igual ou inferior a um salário mínimo per capita, todas as pessoas maiores de 18 anos indicadas no requerimento de inscrição, como integrante do grupo familiar do candidato, deverão encaminhar fotocópias das seguintes páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social: “Identificação”, “Qualificação Civil”, “Contrato de Trabalho” em que conste o registro do vínculo empregatício atual ou do último vínculo de trabalho e a página seguinte em branco, “Alteração Salarial” e “Anotações Gerais”.


Para aqueles que nunca exerceram atividade remunerada, como donas de casa e estudantes maiores de 18 anos, encaminhar fotocópias das seguintes páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social: “Identificação”, “Qualificação Civil”, “Contrato de Trabalho”, mesmo que a primeira página de contrato de trabalho esteja em branco.

UMA VEZ CONTEMPLADO O ALUNO NÃO TERÁ DIREITO A UMA NOVA APLICAÇÃO DE BOLSA, A FIM DE PERMITIR QUE MAIS PESSOAS POSSAM SER CONTEMPLADAS.

QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO